05/05/2020
O Governo Federal adotou uma série de medidas para minimizar os impactos econômicos causados pelo Coronavírus.
Dentre as medidas adotadas temos a prorrogação de vencimentos de impostos, alterações de datas de entrega de declarações e redução das contribuições para o Sistema "S".
Destaca-se que as normas que determinam as prorrogações de vencimentos não dá para as empresas o direito à restituição de quantias já eventualmente recolhidas.
Os tributos e contribuições com vencimentos prorrogados não terão a incidência de multa e juros no futuro.
Até o momento o Governo de Minas Gerais não se manifestou sobre a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS para as empresas que são tributadas pelo sistema de Débtio/Crédito.
Quanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, houve a prorrogação do ICMS / ISS que compõe a guia do Simples Nacional. Os demais impostos, como diferença de alíquota por exemplo, continuam com vencimento normal.
Segue abaixo a lista dos tributos e contribuições com vencimentos prorrogados e outras medidas adotadas pelo Governo:
1. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS
Simples Nacional - Parte Federal | ||
Mês Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
Maio/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Simples Nacional - Parte do ICMS / ISS | ||
Mês Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
Maio/2020 | 22/06/2020 | 21/09/2020 |
PIS E COFINS | ||
Mês Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 24/04/2020 | 25/08/2020 |
Abril/2020 | 25/05/2020 | 23/10/2020 |
INSS Parte Patronal | ||
Mês Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
IMPORTANTE: O benfício da prorrogação do vencimento alcança somente as contribuições devidas pela empresa. A contribuição previdenciária descontada do empregado e devida a Terceiros (Sistema S) deverá ser recolhida no vencimento original. | ||
INSS do Empregador Doméstico | ||
Mês Competência | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
2. RECOLHIMENTO DE FGTS
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida que autorizou adiar e parcelar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Pela nova regra, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, e o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
3. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS - SISTEMA "S"
Outra medida, foi a redução, excepcionalmente até 30 de junho, das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
Esta redução passa a ter vigência a partir da competência do mês de abril, com aplicação dos seguintes percentuais:
Terceiros | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida de 01/04 a 30/06 |
SESCOOP | 2,5% | 1,25% |
SESI, SESC, SEST | 1,5% | 0,75% |
SENAC, SENAI, SENAT | 1,0% | 0,5% |
SENAR Sobre Folha de Pagamento |
2,5% | 1,25% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria |
0,25% | 0,125% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial |
0,2% | 0,10% |
4. PRAZO MAIOR PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL E DO MEI
Foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019.
5. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
O Ministério da Economia anunciou também que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. A entrega, que que era até 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.
O pagamento da primeira quota do Imposto de Renda poderá ser realizado também até 30/06/2020.
O Governo disse que vai manter o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote continua marcado para 29 de maio.
6. PRAZO PARA ASSEMBLÉIA GERAL E REUNIÃO DE SÓCIOS
As sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo, cujo exercício social tenha se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão realizar a sua assembleia-geral ou reuniões de sócios ordinária, conforme aplicável, no prazo de até 7 (sete) meses a contar do término do seu exercício social.
Ressalta-se que, caso o estatuto social ou contrato social das sociedades preveja um prazo inferior ao previsto na legislação para a realização da assembleia-geral ou reunião de sócios ordinária, essa disposição não produzirá efeitos neste ano de 2020.
7. AFASTAMENTO DO EMPREGADO PELA CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19
Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado pela contaminação pelo Covid-19 devem ser remunerados pelo empregador conforme artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, porém o artigo 5° da Lei n° 13.982/2020 autorizou a sua dedução na contribuição previdenciária patronal, desde que observado o limite de R$ 6.101,06.
Nossa equipe está acompanhando atentamente todas as medidas tomadas pelo Governo que possam impactar positivamente para sua empresa.
Sempre que sair alguma atualização, iremos preparar o material com as informações oficiais para você.
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