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05/05/2020

Covid-19: Informações sobre prorrogações de prazos, vencimentos, redução de contribuições e benefício previdenciário

Foto: freepik.com

O Governo Federal adotou uma série de medidas para minimizar os impactos econômicos causados pelo Coronavírus.

Dentre as medidas adotadas temos a prorrogação de vencimentos de impostos, alterações de datas de entrega de declarações e redução das contribuições para o Sistema "S".

Destaca-se que as normas que determinam as prorrogações de vencimentos não dá para as empresas o direito à restituição de quantias já eventualmente recolhidas.

Os tributos e contribuições com vencimentos prorrogados não terão a incidência de multa e juros no futuro.

Até o momento o Governo de Minas Gerais não se manifestou sobre a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS para as empresas que são tributadas pelo sistema de Débtio/Crédito.

Quanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, houve a prorrogação do ICMS / ISS que compõe a guia do Simples Nacional. Os demais impostos, como diferença de alíquota por exemplo, continuam com vencimento normal.

Segue abaixo a lista dos tributos e contribuições com vencimentos prorrogados e outras medidas adotadas pelo Governo:


1. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS
 

Simples Nacional - Parte Federal
Mês Competência Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020
 
Simples Nacional - Parte do ICMS / ISS
Mês Competência Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/07/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/08/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/09/2020
 
PIS E COFINS
Mês Competência Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 24/04/2020 25/08/2020
Abril/2020 25/05/2020 23/10/2020
 
INSS Parte Patronal
Mês Competência Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/08/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/10/2020
IMPORTANTE: O benfício da prorrogação do vencimento alcança somente as contribuições devidas pela empresa. A contribuição previdenciária descontada do empregado e devida a Terceiros (Sistema S) deverá ser recolhida no vencimento original.
 
INSS do Empregador Doméstico
Mês Competência Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/08/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/10/2020

 

2. RECOLHIMENTO DE FGTS

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida que autorizou adiar e parcelar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Pela nova regra, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, e o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.


3. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS - SISTEMA "S"

Outra medida, foi a redução, excepcionalmente até 30 de junho, das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

Esta redução passa a ter vigência a partir da competência do mês de abril, com aplicação dos seguintes percentuais:
 

Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida
de 01/04 a 30/06
SESCOOP 2,5% 1,25%
SESI, SESC, SEST 1,5% 0,75%
SENAC, SENAI, SENAT 1,0% 0,5%
SENAR
Sobre Folha de Pagamento
2,5% 1,25%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria
0,25% 0,125%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial
0,2% 0,10%

 

4. PRAZO MAIOR PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL E DO MEI

Foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019.


5. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

O Ministério da Economia anunciou também que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. A entrega, que que era até 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.

O pagamento da primeira quota do Imposto de Renda poderá ser realizado também até 30/06/2020.

O Governo disse que vai manter o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote continua marcado para 29 de maio.


6. PRAZO PARA ASSEMBLÉIA GERAL E REUNIÃO DE SÓCIOS

As sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo, cujo exercício social tenha se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão realizar a sua assembleia-geral ou reuniões de sócios ordinária, conforme aplicável, no prazo de até 7 (sete) meses a contar do término do seu exercício social.

Ressalta-se que, caso o estatuto social ou contrato social das sociedades preveja um prazo inferior ao previsto na legislação para a realização da assembleia-geral ou reunião de sócios ordinária, essa disposição não produzirá efeitos neste ano de 2020.


7. AFASTAMENTO DO EMPREGADO PELA CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19

Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado pela contaminação pelo Covid-19 devem ser remunerados pelo empregador conforme artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, porém o artigo 5° da Lei n° 13.982/2020 autorizou a sua dedução na contribuição previdenciária patronal, desde que observado o limite de R$ 6.101,06.


Nossa equipe está acompanhando atentamente todas as medidas tomadas pelo Governo que possam impactar positivamente para sua empresa.

Sempre que sair alguma atualização, iremos preparar o material com as informações oficiais para você.

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