O Governo federal anunciou as mudanças para o imposto de renda 2020. Veja se as novas regras impactarão sua declaração.
O Governo federal anunciou as mudanças para o imposto de renda 2020. Todos que possuem dependentes vinculados às suas declarações devêm atentar-se para a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes. Essa nova regra é válida independentemente da idade do citado. Antes o dependente para ter seu CPF informado na declaração deveria ter mais de 12 anos.
A Receita Federal também informou que a partir deste ano irá cruzar as declarações feitas com os dados do e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Outro impacto importante é relativo a contribuição previdenciária patronal dos colaboradores domésticos, que não poderá mais ser deduzida totalmente. Aquele que formalizar, registrar um empregado doméstico deixará de deduzir até R$ 1.251,00.
O contribuinte que possui aplicações financeiras, imóveis, veículos, embarcações e até aeronaves deverá informar mais detalhes ao fisco sobre seus bens, como detalha a tabela.
Com tantas mudanças, é importante planejar e agilizar o processo de levantamento dos dados, sobretudo os destacados na planilha. Consulte sua declaração detalhada de 2019 e veja quais os dados que precisarão ser reforçados, com as novas exigências. Quanto antes os dados, as informações dos bens do declarante forem organizadas, mais eficiente será o trabalho do contador que fará a declaração do imposto de renda.
Fiquem atentos, pois nos meses de março e abril todos devem enviar suas declarações para o site da Receita Federal. A regra vale mesmo para àqueles que não precisem pagar o imposto. Os gastos, ganhos, rendimentos relativos ao ano base de 2019 devem compor sua declaração.
Para informações, mais específicas, entre em contato com o seu contador de confiança.