Através do Programa Verde Amarelo o governo apresenta novas regras para o Seguro Desemprego.
Com a vigência do Programa Verde Amarelo, do Governo Federal, a partir de Janeiro de 2020, o seguro desemprego sofreu várias mudanças. A ideia do benefício continua, ou seja, auxiliar o trabalhador desempregado, mas que tenha contribuído com o INSS. As condições que legitimam o acesso do trabalhador ao seguro foram alteradas, assim como os valores a serem pagos.
De uma forma geral, tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador com carteira assinada e que foi desligado sem justa causa. Para facilitar o entendimento das mudanças segue um quadro explicativo:
O Seguro Desemprego pode ser solicitado pelo site https://empregabrasil.mte.gov.br/ ou procurando o Ministério do Trabalho de sua cidade. É preciso verificar se a situação do trabalhador enquadra-se às novas regras descritas na tabela anteriormente. A possibilidade de receber o benefício está atrelada diretamente há quantas vezes o seguro já foi solicitado pelo trabalhador. Esse dado também influencia direto o número de parcelas que ele irá receber.
Outra mudança importante, vinda pela medida provisória do Programa Verde Amarelo, é a taxação do seguro desemprego de quem será contratado através da normativa do Programa. É preciso ficar atento ao prazo para dar entrada na solicitação do benefício em 2020. Trabalhadores domésticos tem o prazo de até 90 dias e os demais de 7 até 120 dias.
Os documentos necessários para requerer o benefício são:
3 últimos contracheques antecedentes a demissão;
Comprovante de residência;
Número do PIS/PASEP;
Requerimento do seguro (deve ser entregue pelo empregador no ato da demissão);
Extrato FGTS ou documento que comprove os depósitos;
Termo de recisão do contrato de trabalho ou termo de quitação;